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Conheça o regime jurídico estabelecido para as startups

Inovação: a palavra que representa o como e o que devemos fazer para sobreviver no mundo cada vez mais moderno e tecnológico. Atualmente, o planeta está em constante movimento, cercado por grandes e inovadores avanços tecnológicos e pela sucessiva necessidade de readaptação. As pessoas e empresas constroem soluções distintas, criam modelos de negócios, além de colocar em prática ideias que impactem o mercado para o qual se propõem seus investimentos.

É nesse contexto de transformações e adesão a tecnologias que se inserem as conhecidas startups. Uma startup é uma organização recém-criada que visa se tornar uma grande empresa com um modelo de negócios escalável e exclusivo. Originalmente, o termo era usado para indicar atividades recém-estabelecidas com um produto muito tecnológico e de ponta no setor de TI.

Com o tempo, esse termo perdeu sua restrição setorial e passou a abranger diversos campos, inclusive do agronegócio. De acordo com a Associação Brasileira de Startups, de 2015 até 2019, o número saltou de uma média de 4.100 para 12.700 startups criadas, representando um aumento de 207%. Hoje, o país tem 14.065 startups distribuídas em 78 comunidades e 710 cidades brasileiras.

O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira e seguindo esse fluxo, as startups dedicadas ao setor entraram de vez no cenário agrícola. O objetivo delas é melhorar os processos e otimizar o trabalho no campo. Assim, um termo que está sendo utilizado para caracterizá-las é o AgriTech ou ainda Agtech.

As Agtechs são empresas que, inseridas nesse ecossistema de inovação, atuam no desenvolvimento de serviços e soluções tecnológicas que atendem aos desafios enfrentados pelo produtor rural nas mais diversas etapas da cadeia produtiva. No cenário nacional de startups, elas representam o terceiro segmento mais expressivo, atrás apenas de empresas voltadas a educação e a saúde/bem-estar, segundo o levantamento da Associação Brasileira de Startups (Abstartups).

Outra informação importante é que, entre 2019 e 2021, o número de startups do agro aumentou 40%, segundo o estudo Radar Agtech Brasil 2020/2021. E não para por aí, a tendência é o contínuo crescimento desse setor. No entanto, acompanhar o ritmo acelerado de desenvolvimento das startups não é fácil. E isso se deve também a grande burocracia envolvida no processo de abertura de startups. 

Como solução, recentemente, foi trazido pelo governo federal a criação do Inova Simples. Este se caracteriza como novo regime jurídico para conceder tratamento diferenciado às startups.

O Inova Simples foi criado pela Lei Complementar nº 167/2019 — que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 —, e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55/2020. Esta Lei estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, entrando as startups ou empresas de inovação.

Continue a leitura para saber mais sobre o INOVA SIMPLES. Confira!

A Lei Complementar (LC) nº 167, em vigor desde a data de sua publicação (25/04/2019), dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC), além de alterar dispositivos da LC nº 123/2006, que trata do Simples Nacional, de modo a regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.

Confira, a seguir, os principais pontos acerca dos referidos temas:

  • Para se enquadrar ao Inova Simples, a startup precisa ter um limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano;
  • O Inova Simples oferece alguns benefícios para as startups, ou seja, podem realizar a abertura e fechamento com simplicidade, além de realizar o registro de forma simples e contam com regime tributário mais otimizado;
  • A startup poderá criar seu CNPJ com muito mais simplicidade, através de um cadastro básico. Lembrando que não será necessário definir um endereço físico da empresa, uma vez que muitas startups funcionam em coworking ou em casa. Cabe mencionar que a empresa também precisará ter em sua razão social a definição “Inova Simples (I.S.)”;
  • A Lei define que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deve criar um registro simplificado e integrado à Redesim. Assim, as startups poderão registrar sua marca com rapidez;
  • As startups terão ótimos benefícios tributários. Por exemplo: alíquotas reduzidas para os impostos; entrega das declarações com simplicidade, acesso a linhas de crédito específicas e simplicidade na apuração e no pagamento dos tributos;
  • As startups do Inova Simples possuem os mesmos benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional. Estes benefícios são: alíquotas reduzidas para impostos, simplificação na apuração e pagamentos dos tributos, nas entregas das declarações e acesso a linhas de crédito específicas.

Saiba mais! 

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