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EDITAL 01/2025
AGRIHUB CONECTA 2025: IMPULSIONANDO A INOVAÇÃO NO CAMPO
Realização: AgriHub e Senar-MT

Última atualização em 31 de janeiro de 2025

O INSTITUTO AGRIHUB, lança o presente edital para conectar os produtores rurais do Estado do Mato Grosso com as STARTUPs de base tecnológica (agtechs) que apresentem soluções inovadoras por meio dos eventos “DIA DA INOVAÇÃO”.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento, o INSTITUTO AGRIHUB, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ/ME sob o no 38.073.510/0001-61, situado na Rua Eng. Edgard Prado Arze, S/N, Edifício Famato, Centro Político e Administrativo, CEP 78049-908, Cuiabá, Mato Grosso, torna público o PROCESSO DE SELEÇÃO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA, denominadas “STARTUPs”, interessadas em participar da chamada aberta, cujo objetivo é conectar os produtores rurais do Estado do Mato Grosso com as STARTUPs que apresentem soluções inovadoras por meio dos eventos “DIA DA INOVAÇÃO APLICADA”, realizados pelo AGRIHUB e o SENAR-MT.

2. DO PÚBLICO-ALVO
Poderão participar desta AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS STARTUPs toda e qualquer empresa de base tecnológica (STARTUPs) com tecnologia aplicada ao agronegócio focada nos desafios priorizados pelos produtores rurais, desde que atenda aos requisitos a seguir, de forma cumulativa:
2.1 Ser uma STARTUP com produto desenvolvido, de acordo com os termos do Marco Legal das STARTUPs;
2.2 Apresentar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da STARTUP, com pelo menos seis meses de existência;
2.3 Possuírem clientes que paguem pela solução tecnológica oferecida pela STARTUP.

3. DO OBJETIVO
Essa chamada tem como objetivo conectar os produtores rurais do Estado do Mato Grosso com as STARTUPs de base tecnológica (agtechs) que apresentem soluções inovadoras por meio dos eventos “DIA DA INOVAÇÃO APLICADA”.

4. DAS INSCRIÇÕES
Para participar do processo de seleção, todas as STARTUPs interessadas devem seguir os seguintes passos:
4.1. Inscrição na landing page: Todas as STARTUPs devem estar devidamente inscritas e com TODAS as informações preenchidas e atualizadas na landing page do projeto
(https://materiais.agrihub.org.br/agrihub-conecta-chamada-aberta-startups-2025)
4.2. Envio de informações via formulário: Todas as STARTUPS deverão preencher o formulário de avaliação TODAS as informações solicitadas neste edital (https://forms.gle/ca9YHSfXFSQJudQY6);
4.3. As inscrições deverão ser realizadas dentro do PERÍODO DE INSCRIÇÃO descrito no item de 5.1;
4.4. Todas as startups residentes do instituto AgriHub, alinhadas aos desafios da chamada aberta, têm a sua pré-inscrição confirmada no presente edital;
4.5. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos descritos nos itens de 2.1.1 a 2.1.3 deverão ser descritos na inscrição;
4.6. Qualquer dúvida relacionada ao edital, encaminhar para o e-mail: comercial@agrihub.org.br.

5. DO CRONOGRAMA DAS FASES
5.1. FASE 1 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 03/02/2025 a 03/03/2025;
5.2. FASE 2 – AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS STARTUPs: de 10/02/2025 a 31/03/2025;
5.3. FASE 3 – DIVULGAÇÃO DAS STARTUPs SELECIONADAS PARA O EVENTO AGRIHUB CONECTA: 15/04/2025;
5.4. FASE 4 – EVENTOS AGRIHUB CONECTA (presencial): as datas serão informadas após a divulgação das STARTUPs selecionadas.

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS STARTUPs
O processo de AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS STARTUPs participantes seguirá as seguintes ETAPAS:
6.1 ETAPA 1: Avaliação das informações fornecidas pelas STARTUPs no formulário de inscrição, seguindo os CRITÉRIOS DE SELEÇÃO estabelecidos anteriormente e descritos no item 4;
6.2 ETAPA 2: Pitch interno. Será requerida a realização de uma apresentação de PITCH com duração de 10 (DEZ) minutos, na qual as STARTUPs selecionadas terão a oportunidade de expor suas soluções diante da banca avaliadora, bem como terão 5 (CINCO) minutos para responder perguntas da banca. O Pitch deverá conter TODAS as informações necessárias para que seja possível ao comitê de seleção do AGRIHUB aplicar os CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
6.3 ETAPA 3: PITCH DE SELEÇÃO: As startups mais bem avaliadas na fase anterior serão convidadas a participar do pitch de seleção final onde terão um tempo de apresentação de 5 (CINCO) minutos, onde cada startup terá a oportunidade de expor suas soluções diante da banca avaliadora e 5 (CINCO) minutos adicionais para responder perguntas da Comissão.
6.4 Será criada pelo AGRIHUB uma comissão de seleção das STARTUPs participantes. A comissão será composta por membros do AGRIHUB, diretores dos sindicatos rurais das cidades participantes e/ou representantes do SENAR, e, se necessário, especialistas contratados, sendo que tais decisões finais cabem única e exclusivamente ao AGRIHUB;
6.5 O AGRIHUB reserva-se o direito de alterar, modificar ou complementar as regras da AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS STARTUPS, com comunicação prévia quando possível.
6.6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: A avaliação e seleção das STARTUPs participantes se dará com base nos CRITÉRIOS DE SELEÇÃO abaixo indicados:
6.6.1 CRITÉRIO 1 – Maturidade: será avaliado a maturidade da STARTUP em MVP, potencial de escala inicial, tração e crescimento escalável.
6.6.2 CRITÉRIO 2 – Proposta de Valor: será avaliado a proposta de valor das soluções propostas e a sua validade em relação ao mercado e aos desafios propostos.
6.6.3 CRITÉRIO 3 – Alinhamento com o desafio: será avaliado o quanto a solução e o produto estão alinhados com os desafios propostos.
6.6.4 CRITÉRIO 4 – Adaptabilidade ao Agro: será avaliado o quanto a solução e o produto estão adaptados ao cenário do agro alinhados com os desafios propostos.
6.7 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de convocar as startups após a divulgação dos resultados, visando proporcionar-lhes um período adicional para organização e preparação.
6.8 Participação em Eventos Futuros: a STARTUP selecionada e convocada, que já tenha participado de chamadas ou eventos promovidos anteriormente pelo AGRIHUB, ainda estará apta a participar de eventos futuros promovidos pelo mesmo;
6.9 Divulgação dos Resultados e Convocação: O AGRIHUB não será obrigado a selecionar todas as STARTUPs que atendam aos critérios estabelecidos no item 6.4. Os resultados serão divulgados conforme os prazos do item 5.
6.10 O atingimento dos critérios de seleção não é garantia de seleção final da STARTUP devidamente inscrita.

7 AGRIHUB CONECTA (EVENTO PRESENCIAL)
7.1 Os materiais utilizados nas apresentações audiovisuais como: microfone, computador, projetor, passador de slides e entre outros, serão disponibilizados às STARTUPs participantes pelo AGRIHUB. As STARTUPs se responsabilizam por levar apenas suas respectivas apresentações;
7.2 As STARTUPs selecionadas se comprometem a disponibilizar ao menos 1 (uma) pessoa líder do seu quadro de sócios ou colaboradores para participar dos eventos presenciais quando convocadas;
7.3 O AGRIHUB reserva-se o direito de escolher, conforme seus próprios critérios, as STARTUPs que participarão de cada evento do AGRIHUB CONECTA.
7.4 A data dos eventos do AGRIHUB CONECTA serão divulgadas apenas após a divulgação das STARTUPs selecionadas.
7.5 O evento será realizado nos municípios selecionados pelo AGRIHUB e será dividido em 4 (quatro) momentos:
7.5.1 Abertura do evento;
7.5.2 STARTUPs apresentarão o Pitch: O tempo alocado para cada apresentação de STARTUP é de até 20 (vinte) minutos, seguidos por um período adicional destinado a perguntas;
7.5.3 Ao término das apresentações, será reservado um período para interação entre as STARTUPs e os produtores. Neste momento, as STARTUPs têm a oportunidade de fortalecer a conexão com os participantes.
7.5.4 Encerramento do evento.
7.6 O AGRIHUB disponibilizará suporte financeiro para HOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO, compreendendo 2 (duas) diárias no valor de R$317,46 reais cada uma, totalizando R$634,92 para até 1 (uma) pessoa por STARTUP selecionada, destinadas as atividades dentro do estado de Mato Grosso. Vale ressaltar que o transporte (aéreo ou terrestre) até a cidade de destino será de responsabilidade integral e exclusiva da STARTUP;
7.7 Caso uma startup seja escolhida para participar em mais de um município, ela terá direito a receber 2 (duas) diárias para cada localidade selecionada. Essa política visa assegurar um suporte financeiro adequado para a participação da startup em diferentes municípios, facilitando sua presença em eventos e promovendo uma experiência consistente em cada localidade.

8. DISPOSIÇÕES, RESPONSABILIDADES E DESCLASSIFICAÇÃO DA STARTUP
Ao participar da CHAMADA ABERTA por meio da inscrição, a STARTUP reconhece ter lido, compreendido e aceito todas as condições deste Edital.
8.1 Todas as informações fornecidas pela STARTUP durante todas as FASES e ETAPAS deste Edital são de sua exclusiva responsabilidade da Chamada Aberta.
8.2 A STARTUP compromete-se a apresentar dados verdadeiros, precisos e completos, sob pena de desclassificação.
8.3 O AGRIHUB reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações a qualquer momento do processo, procedendo com a desclassificação em caso de informação inverídica.
8.4 Participação Obrigatória nos Eventos AGRIHUB Conecta: A STARTUP selecionada e convocada terá a obrigação de participar dos eventos presenciais nos municípios previamente designados. Caso opte por não participar, deverá comunicar sua decisão com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sem aplicação de penalidades.
8.5 Apresentação de Documentos: As STARTUPs participantes deverão apresentar os documentos solicitados em língua portuguesa. Caso os documentos estejam redigidos em qualquer idioma estrangeiro, devem ser acompanhados de sua respectiva tradução simples para o português.
8.6 Todo e qualquer material de divulgação e informações da STARTUP participante (folders, adesivos, banners, panfletos, apresentações de powerpoint entre outras) serão de responsabilidade da mesma;
8.7 A inscrição pressupõe a autorização pelos aprovados no Edital de divulgação das suas inovações, produtos e serviços, assim como a cessão do direito de uso de imagem dos participantes em quaisquer das atividades que venham a ocorrer no âmbito da chamada, em qualquer meio, a qualquer tempo e por prazo indeterminado;
8.8 As STARTUPs participantes autorizam a utilização de nome, marca, imagens e informações para fins de divulgação da chamada em quaisquer das atividades que venham a ocorrer no âmbito da Chamada Aberta, em qualquer meio e por prazo indeterminado;
8.9 As STARTUPs participantes, ao se inscreverem, declaram estar atuando em concordância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Marco Civil da Internet e todas as demais normas aplicáveis aos dados pessoais tratados;
8.10 As STARTUPs participantes devem zelar pelo uso dos bens físicos utilizados nesta Chamada Aberta, bem como pelos direitos propriedade, intelectual e de informação do AGRIHUB e de seus parceiros;
8.11 A STARTUP participante obriga-se a indenizar o AGRIHUB e/ou terceiros por pelos danos porventura causados, devendo a STARTUP participante adotar medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.12 Ao AGRIHUB, reserva-se o direito de buscar reparação judicial por eventuais danos causados pela prestação de informações inverídicas sem prejuízo de medidas administrativas e judiciais, na forma da lei;

9. DAS OBRIGAÇÕES DO AGRIHUB
9.1 O AGRIHUB se compromete a comunicar todas as fases, etapas e eventos do Edital vigente via e-mail cadastrado pela própria STARTUP na inscrição;
9.2 Pela Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), o AGRIHUB se compromete a preservar a identidade dos respondentes do questionário, sendo assim o AGRIHUB se compromete a realizar a coleta e utilização dos dados fornecidos para liberação de entrada em locais de pesquisa e outros trâmites decorrentes de viagens e visitas técnicas, sendo permitido o compartilhamento deles com outras instituições privadas e/ou públicas apenas para este fim.
9.3 Os itens deste instrumento poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data de convocação dos selecionados para a etapa correspondente – circunstância, que será mencionada em Termo de Retificação a ser previamente divulgado pelo AGRIHUB;
9.4 O pessoal utilizado pelas partes na execução do objeto deste edital, na condição de empregado, autônomo ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação à outra, ficando a cargo exclusivo de cada parte a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, mormente os trabalhistas, cíveis e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes;
9.5 O AGRIHUB não se responsabilizará pela realização eventual de provas de conceito, projetos piloto, testes ou comercialização de serviços e produtos das STARTUPs participantes junto aos produtores rurais ou empresas patrocinadoras do projeto.

10. VIGÊNCIA DO EDITAL
Este documento entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo até o término do projeto, previsto para setembro de 2025.