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Saiba como atuar com a Lei Geral de Proteção de Dados nas atividades agrícolas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma lei federal no Brasil destinada a unificar 40 leis existentes para regular o processamento de dados pessoais de pessoas físicas. Ela entrou em vigor em setembro de 2020 e estabeleceu as normas para a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais. Tudo isso visando garantir a privacidade e a segurança das informações de seus titulares.

A LGPD não é a primeira nem a única lei de privacidade de dados da América do Sul, mas talvez seja a mais divulgada. Essa lei é composta por 65 artigos. Sendo os artigos, 17.º a 22.º os representantes nos direitos dos titulares de dados, daqueles cujos são recolhidos e/ou tratados.

Continue a leitura para saber mais sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas atividades agrícolas. Confira!

A quem se aplica a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil?

Conforme o artigo 3.º, a LGPD se aplica a qualquer processamento de dados que ocorra no Brasil. Para fins de oferta de bens, serviços, processamento de dados, ou pessoas localizadas no Brasil.

O processamento de dados realizado por qualquer pessoa física, jurídica pública ou privada (geralmente uma empresa ou organização) é abrangido pela LGPD. A organização que realiza o processamento de dados não precisa ter presença física no Brasil ou estar sediada aqui. O importante é que os titulares dos dados estejam localizados aqui e o processamento também ocorra em território nacional. Esse componente de extraterritorialidade é comum às leis internacionais de privacidade.

Aplicação da LGPD no campo

O uso de tecnologias no campo também pode implicar no uso de informações sujeitas à aplicação da LGPD. As inovações tecnológicas estão sendo cada vez mais utilizadas na produção agrícola. De modo que a busca por mais eficiência e produtividade deu origem à Agricultura 4.0. Por sua vez, ela permite a extração de dados extremamente importantes sobre colheita, solo e outros fatores que auxiliam o produtor rural na tomada de decisão sobre a produção e a gestão no campo.

Dessa forma, as ferramentas que podem capturar informações, imagens de pessoas (como drones, aplicativos de celulares e softwares), ou o uso de pesquisas sobre territórios, georreferenciamento, propriedades, dados agrônomos e financeiros, sempre que envolverem dados pessoais de uma pessoa identificada ou identificável, devem ser preservados por medidas técnicas e administrativas. Sendo adequadas para proteger as informações de tratamentos indevidos que possam caracterizar um incidente de segurança.

Com essas medidas será possível deixar resguardada a privacidade dos titulares de dados pessoais, bem como a confidencialidade das empresas. A questão é identificar quais dados coletados no setor agropecuário podem ser considerados dados pessoais e abrangidos pela LGPD.

Essas informações são de grande relevância, principalmente para as empresas que atendem o produtor rural. Seja com a oferta de consultoria e tecnologia, seja com a concessão de crédito rural. Uma vez que essas empresas coletam e processam os dados de produção agrícola e dados do próprio produtor rural. Muitas vezes o próprio produtor desenvolve a atividade como pessoa física e não como pessoa jurídica e, seus dados pessoais estão protegidos pela LGPD.

É importante destacar que não é apenas o uso de tecnologias que permite a coleta e processamento de dados, atividades simples e indispensáveis ​​no dia a dia do produtor rural também exigem o uso de dados, como, a compra de sementes e insumos, por exemplo. Quando o adquirente for pessoa física, as empresas também devem cumprir as exigências da nova lei, para coleta de nome, CPF, endereço, entre outros dados que possam identificar aquele produtor.

Portanto, as empresas que coletam dados pessoais devem cumprir as exigências da LGPD, pois precisarão adequar a forma de coleta e tratamento dos dados. Uma vez que a nova lei exige, por exemplo, anuência expressa do produtor rural na coleta de seus dados, e quando os dados são sensíveis, ou seja, aqueles ligados a etnia, informações de saúde, entre outros, a autorização ainda deve ser específica.

Assim, as empresas nacionais ou estrangeiras que coletam dados pessoais de produtores rurais, devem cumprir a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a fim de evitar as penalidades previstas em Lei.

No Conexão AgriHub Space mais recente falamos sobre os aspectos práticos da Lei Geral de Proteção de Dados, com orientações práticas sobre sua aplicação em startups e empreendimentos digitais do agro. Confira a Live gravada e faça parte dessa imersão de conhecimento: Clique aqui para assistir!

Saiba mais!

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